Gostaria que essa questão chegasse aos Exmºs. Srs. Ministros dos E. STM e STF.
Todos nós sabemos que há uma pendência nessa eleição: a parte da biografia da Srª Dilma Vana Roussef, guardada, não se sabe por que razão, num cofre.
A cidadã, a partir do momento em que pleiteou o cargo de Presidente da República Federativa do Brasil, se tornou uma pessoa pública. Aspirante ao mais alto cargo executivo do País, deixou de ter direito a tal "privacidade". A informação sobre sua vida é de interesse público. E o interesse público, suplanta o particular (no caso, o dela, de ver tais anos de sua vida resguardados do conhecimento da Nação).
Pois bem. Existe uma coisa que, em Direito, denomina-se vício de consentimento. O consentimento é viciado, quando a pessoa que consentiu, por exemplo, foi induzida a erro ou foi coagida, entre outras hipóteses. Vou me fixar aqui no "erro essencial da pessoa".
Há erro substancial (e pode acarretar anulação de atos praticados até entre particulares) quando "concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante". Em português corrente, é um equívoco, uma falsa idéia que se tem quanto à pessoa, que influencia a formação da vontade.
Vamos supor – e é só suposição, haja vista que eu, como os demais brasileiros desconhece o que se esconde no cofre – que a pessoa em questão tenha sido uma delatora na época da ditadura. Quiçá, uma delatora premiada. Quem sabe, não tenha trocado favores sexuais, em troca de benesses nos "porões da ditadura"?
Vejam bem. São suposições. E tenho direito de fazê-las, já que não sou informado sobre o que o cofre contém. Imagino que seja algo de seriedade ímpar, já que é de conhecimento público e notório que a cidadã participou de grupos terroristas, armados, que o grupo do qual fez parte cometeu assassinatos e roubos. Se assim é, o que pode existir no tal cofre, tão "mais grave", que não é dado à população brasileira conhecer? Posso supor o que quiser – até que a informação venha à tona, se isso um dia vier a acontecer.
Voltando nas minhas suposições. Vamos imaginar que o cidadão, eleitor de Dilma, se conhecesse tais fatos – quaisquer que sejam -, nela não votaria. Não é uma possibilidade?
O cidadão X nela votou e votará (pelo pouco que dela conhece, porque quer dar um presente de aniversário a D. Luis Inácio, porque não quer perder o bolsa-alguma coisa, seja lá porque razão for), mas não votaria se soubesse, por exemplo, que se trata de uma "dedo-duro".
Srs. Ministros, seria esse um voto válido? Mesmo havendo vício de consentimento?
O que é o voto? Nada mais que uma manifestação de vontade.
E se tal manifestação da vontade encontra-se eivada pelo vício do erro essencial da pessoa, imagino que o voto não possa ser considerado "válido".
Sou Nemo, "ninguém", só mais um cidadão brasileiro. Nada sou para responder a essa seríissima questão. Mas como cidadão gostaria imensamente que VV.Exªs se dignassem a fazê-lo. Pelo bem da democracia.
Nenhum comentário:
Postar um comentário