A falta que a Justiça faz.

Não adianta. É preciso fortalecer o Judiciário. É preciso que os juízes trabalhem. Faltam juízes ? Contratem mais. Mas façam que os que aí estão, trabalhando num ritmo "muito próprio", com 60 dias de férias por ano, geralmente cumprindo meio expediente ou trabalhando 4 dias por semana, trabalhem efetivamente.

Sem Justiça não há paz social, não há democracia, não há segurança, não há estabilidade nas relações.

A notícia abaixo, vem, mais uma vez, mostrar que criminosos muitas vezes acabam impunes em decorrência da prescrição de seus crimes. 
Nem vou entrar - aqui e agora - na questão que crime contra o patrimônio público deveria ser imprescritível. E, a meu modesto entender, deveria.

Considerando que não seja caso de mudar a lei, se as que existem hoje fossem cumpridas, aplicadas, o Brasil seria um lugar muito melhor para se viver. E para isso, é preciso trabalho!

Da Agência Brasil.

O senador Mão Santa (PSC-PI) e os deputados federais Ciro Nogueira Filho (PP-PI) e Abelardo Camarinha (PSB-PI) não respondem mais a ações que tramitavam no STF (Supremo Tribunal Federal). Os processos, relativos a crimes eleitorais, foram arquivados porque prescreveram.

O inquérito de Mão Santa e Nogueira era o mesmo e dizia respeito à promoção de uma carreata no dia do primeiro turno das eleições de 2006, o que é proibido pela Justiça Eleitoral. Já Camarinha respondia por uma ação penal por ter por ter divulgado em propaganda eleitoral no pleito de 2006 fatos inverídicos em relação a opositores com potencial de influenciarem o eleitorado.

Segundo os relatores dos casos, ministros Ellen Gracie (Mão Santa e Nogueira) e Joaquim Barbosa (Camarinha), a pena máxima para os crimes eram de um ano de detenção. De acordo com o Código Penal, a prescrição para esses tipos de crimes ocorre em quatro anos contados da data dos fatos.

Nogueira foi eleito senador pelo Piauí e Camarinha foi reeleito para a Câmara dos Deputados após obter uma liminar do STJ (Superior Tribunal de Justiça) para que a Lei da Ficha Limpa não produzisse efeitos sobre sua candidatura. Ele foi condenado por improbidade administrativa em 2008 por ter celebrado convênios ilegais quando era prefeito de Marília (SP). Mão Santa não conseguiu se reeleger.

Uma ação contra o ex-senador Wellington Salgado (PMDB-MG) também deixou de tramitar no STF, uma vez que ele voltou à suplência após o retorno de do ex-ministro das Comunicações Hélio Costa (PMDB-MG) para o cargo. O ministro Dias Toffoli encaminhou a ação que acusa Salgado de sonegação de contribuição previdenciária para a primeira instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro porque o parlamentar não tem mais direito a foro privilegiado. Salgado não conseguiu se eleger deputado federal.

Um comentário:

SHEILOHKA disse...

O fortalecimento do Judiciário tem que passar, obrigatóriamente, por algumas fases, tendo como prioridade: A FORMA DE NOMEAÇÃO DOS JUÍZES - enquanto a nomeação obedecer a critérios políticos, o Judiciário continuará refén do Executivo;
2ªfase:
alteração dos códigos civil. processo civl, penal e processo penal - precisam se adequar aos novos tempos da informática e acompanharem a evolução da sociedade em todos os setores, principalmente nos costumes, com adaptações regionais urgentes. Há determinadas exigências inconcebíveis e impossíveis de serem cumpridas em determinadas regiões do país. Daí a urgente necessidade de reformulação dos códigos, em especial os processuais.
3ª fase:
autonomia financeira do Poder Judiciário.
O Poder Judiciário é a 2ª maior fonte de renda do país (se bem administrado e agilizado, poderia ser a 1ª). Entretanto, vive de píres na mão, dependendo do Executivo para reformas, material, construções de novos Foruns, contratação de pessoal, concursos, TUDO! Como pode ser independente um Poder que vive de píres na mão dependendo da boa vontade do Executivo, ficando-lhe devedor, para conseguir "andar" ?
Claro que o Poder Judiciário não deveria nem poderia ficar com toda a verba. Mas teria que ver suas necessidades e repassar ao Executivo um percentual, que pode ser estipulado em lei conforme a arrecadação ou qialquer outro critério a ser estudado. O que não pode é o Judiciário continuar refén do Executivo, principalmente quanto à nomeação de Ministros, Desembargadores, etc.
Um outro dado que considero importante, faz parte de todas as fases: COMBATE À CORRUPÇÃO E AO NEPOTISMO. Essas são 2 chagas que desestimulam desde o mais simples funcionário ao mais bem intencionado Juíz!
Sheila